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Como Síndico Profissional, ofereço uma gestão completa, transparente e eficiente, voltada para a valorização do patrimônio e o bem-estar de todos os condôminos.

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Blog do Santo Síndico Profissional

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O que faz um subsíndico?

 A principal diferença para o síndico morador é que ele não precisa residir no condomínio e possui conhecimentos técnicos, jurídicos e administrativos específicos para a

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Regiões que atuamos como Síndico Profissional

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Perguntas frequentes

Confira aqui as perguntas mais e respostas mais frequentes dos nossos clientes que tamebm podem ser sua.

O que o Sindíco Faz?

O síndico é o gestor de um condomínio, responsável por representar os moradores e o patrimônio, administrar as finanças, garantir a segurança e a manutenção do prédio, e assegurar o cumprimento das leis e das regras internas. Ele convoca assembleias, contrata e supervisiona funcionários e prestadores de serviço, resolve conflitos entre condóminos e toma decisões sobre o funcionamento e reparos necessários no condomínio. 

 

Não, o síndico não é um funcionário do condomínio, pois o cargo é eletivo e não contratual, o que significa que não há vínculo empregatício (CLT) nem subordinação. A relação do síndico com o condomínio é de representação e prestação de serviços, seja ele morador, que administra o próprio patrimônio, ou síndico profissional, que é contratado mediante um contrato de prestação de serviços. 

Dependendo da convenção do condomínio, ele pode receber remuneração ou compensação, além de bonificações, folgas, férias e benefícios – desde que acordado em assembleia e registrado em estatuto. Apesar da isenção de direitos trabalhistas, em alguns casos o síndico recorre à Justiça para obtê-los.

O síndico pode decidir tudo sozinho? Não. Algumas decisões, como reajuste da taxa condominial e obras estruturais, devem ser aprovadas em assembleia. O uso de um aplicativo de gestão facilita o registro de decisões, garantindo transparência e organização na administração.

Sim, o síndico pode demitir funcionários do condomínio, pois essa é uma das suas atribuições de gestão, de acordo com o Código Civil. No entanto, o síndico deve agir com motivação e seguindo as leis trabalhistas, além de verificar se a convenção condominial estabelece alguma restrição a essa autonomia. Em casos onde a demissão gera despesas significativas (como indenizações), é prudente consultar a assembleia para aprovar os custos

Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Fica claro que a lei não proíbe que o síndico seja reeleito quantas vezes for necessário.

Não existe ninguém “acima” do síndico em um condomínio, pois a assembleia de condóminos é o órgão soberano que elege e pode destituir o síndico, mas em casos de ausência ou vacância do cargo, o subsíndico assume temporariamente as suas funções, sendo o seu substituto mais direto. 

Não, o síndico não pode comprar o que quiser; ele deve agir dentro do que foi aprovado em assembleia e na previsão orçamentária, apresentando justificativas e orçamentos para todas as despesas. Para gastos urgentes ou que ultrapassem os limites previstos na legislação ou na convenção do condomínio, é necessário convocar uma assembleia e, por vezes, do parecer do conselho fiscal para aprovar tais compras ou obras. 

Não, o subsíndico (ou vice-síndico) não tem um salário obrigatório por lei, mas pode receber remuneração, como isenção de taxa condominial ou um valor de pró-labore, se essa condição for aprovada em assembleia geral e estiver prevista na Convenção do Condomínio. A remuneração é definida pelo regimento interno ou pela convenção e deve ser aprovada pelos condóminos.